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Samuel Cassemiro Rodrigues
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Se o que tens a dizer não é mais belo que o silêncio, então cala-te.
Mineiro, Espírita, formado em Direito, estudante das áreas jurídicas.
Publicações
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Samuel Cassemiro Rodrigues
Notícia ·
há 3 anos
Lesão corporal e embriaguez ao volante não permitem consunção, diz STJ
Não cabe o princípio de consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de um automóvel, porque os dois delitos tutelam bens jurídicos distintos. Com esse...
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Samuel Cassemiro Rodrigues
Notícia ·
há 3 anos
Execução antecipada é incompatível com presunção de inocência, dizem professores
A situação jurídica de um réu só muda quando uma sentença passa da condição de mutável para imutável. Em outras palavras, quando transita em julgado. Por isso, na opinião dos professores de Processo...
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Samuel Cassemiro Rodrigues
Notícia ·
há 3 anos
Constituição Federal não é "mera folha de papel", afirma Lewandowski
A Constituição brasileira não "é mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento", disse o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em...
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Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 3 anos
STJ afirma a legalidade de busca residencial após policiais sentirem cheiro de maconha
Samuel Cassemiro Rodrigues
·
há 3 anos
Se você não observou, ou não leu eu coloquei a fonte de onde foi extraído!
Você como diretor executivo do meusitejuridico, deveria ser mais esperto.
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Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 3 anos
Lula foi condenado; e agora?
Camila Vaz
·
há 3 anos
O julgamento apenas reforça a tese de que, no Brasil, moral vale mais do que o direito. O relator chegou a ir além do que decidiu Moro. Foi mais morista que Moro. Veja: Moro disse que havia “atos de ofício indeterminados”. Só que o relator disse não ser necessário haver prova de atos de Lula em relação aos contratos mencionados na denúncia. Como explicar isso? Como explicar a incompetência de Moro depois de ter dito que não houve dinheiro da Petrobras envolvido? Ora, a denúncia do MPF cita a Petrobras 423 vezes. A questão: o que é Direito no Brasil? Isso sem falar no uso do domínio de fato. De novo. Minha pergunta: como estudar direito depois deste julgamento?
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Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Palestra na Faculdade de Direito de Franca (Municipal). Direito de Família
Flávio Tartuce
·
há 6 anos
Professor, não sei se estou equivocado, mas pela data da postagem do folder, está recente; e a data que está marcada a realização da palestra, já passou. a Data correta é esta mesmo, dia 28 de março? porque estamos no mês de junho.
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Recomendações
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Carolina Salles
Comentário ·
há 3 anos
Execução antecipada é incompatível com presunção de inocência, dizem professores
Samuel Cassemiro Rodrigues
·
há 3 anos
Gustavo Badaró está certíssimo!
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Pedro Magalhães Ganem
Artigo ·
há 3 anos
Qual a diferença entre qualificadora, majorante e agravante?
Quem é estudante de direito ou está iniciando na prática penal pode ter a seguinte dúvida: qual a diferença entre majorante, qualificadora e agravante? A qualificadora altera as penas mínima e máxima...
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José Roberto
Comentário ·
há 3 anos
Constituição Federal não é "mera folha de papel", afirma Lewandowski
Samuel Cassemiro Rodrigues
·
há 3 anos
Não é mera folha de papel, principalmente quando convier ao Sr. em questão.
Não perdemos a memória ainda, Ministro.
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