Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentários
(
13
)
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
STJ afirma a legalidade de busca residencial após policiais sentirem cheiro de maconha
Samuel Cassemiro Rodrigues
·
há 6 anos
Se você não observou, ou não leu eu coloquei a fonte de onde foi extraído!
Você como diretor executivo do meusitejuridico, deveria ser mais esperto.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Lula foi condenado; e agora?
Camila Vaz
·
há 6 anos
O julgamento apenas reforça a tese de que, no Brasil, moral vale mais do que o direito. O relator chegou a ir além do que decidiu Moro. Foi mais morista que Moro. Veja: Moro disse que havia “atos de ofício indeterminados”. Só que o relator disse não ser necessário haver prova de atos de Lula em relação aos contratos mencionados na denúncia. Como explicar isso? Como explicar a incompetência de Moro depois de ter dito que não houve dinheiro da Petrobras envolvido? Ora, a denúncia do MPF cita a Petrobras 423 vezes. A questão: o que é Direito no Brasil? Isso sem falar no uso do domínio de fato. De novo. Minha pergunta: como estudar direito depois deste julgamento?
16
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
Palestra na Faculdade de Direito de Franca (Municipal). Direito de Família
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Professor, não sei se estou equivocado, mas pela data da postagem do folder, está recente; e a data que está marcada a realização da palestra, já passou. a Data correta é esta mesmo, dia 28 de março? porque estamos no mês de junho.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
Esses sorrisos comprovam o sucesso do I JusBrasil Conecta
JusBrasil Conecta
·
há 9 anos
Todas as Palestra foram excelentes. O JusBrasil está de parabéns!
Vocês devem fazer mais palestra deste tipo. Parabéns novamente.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
Andamento do Processo n. 0087709-88.2014.8.26.0000 do dia 18/12/2014 do DJSP
Diário de Justiça do Estado de São Paulo
·
há 9 anos
Este Juiz é muito ruim. de acordo com os autos, o réu deve responder em liberdade. Os fundamentos do Juiz, não está de acordo com os autos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Fim da reeleição: bom remédio para o Brasil (?)
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Em países ainda em fase de consolidação institucional, ou que tenham instituições débeis, a reeleição funciona como o carro-chefe, a mãe de todas as corrupções de toda a espécie. Ela condiciona tudo: de projetos individuais e pessoais daqueles que se associam ao governante que busca se manter no poder.
O Instituto da reeleição favorece o "o toma lá da
ca
" entre Executivo e o Legislativo. Consiste em concessões reciprocas nas matérias submetidas á aprovação legislativa ou executiva. È o nosso toma-lá-da
ca
.
Os mandatos no executivo tem de durar cinco anos e o voto tem que ser distrital para representantes do legislativo em contraposição ao modelo atual. A grande vantagem é você saber quem está votando.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Alckmin sancionará nesta semana projeto que proíbe máscaras em protestos
Ylena Luna
·
há 10 anos
Eu concordo com você Reinaldo. Não tem que cobrir o rosto para lutar por um direito. Vai com a cara limpa, sem medo de temer por algo; pois se está fazendo o certo, pra que esconder?!?.. Os "maus intencionados" , como políticos desonesto e vândalos que aproveitam dessa situação.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Redução da maioridade penal (II): solução eugênica?
Sérgio Henrique da Silva Pereira
·
há 10 anos
Sérgio Henrique, muito bom seu artigo.
....falou tudo...o Brasil não investe em educação, e os Políticos em vez de dar exemplos,são os primeiros a fazerem tudo ao contrário; e a cada dia, eles vão se tornando um genocidas.
Precisamos voltar os olhos à origem da quadra atual. De nada adianta reduzir a idade alusiva à responsabilidade penal e deixar mantida a situação de hoje, em que os jovens não têm oportunidade no mercado. Há desequilíbrio entre oferta de mão de obra e criação de empregos, não bastasse o consumismo desenfreado. Mais do que isso, a população carcerária carece de administração maior, na qual se procure assegurar direitos e garantias inerentes à dignidade do homem. A
Constituição Federal
fica em segundo plano no que contém regras direcionadas a preparar o reeducando para o regresso à convivência social. Refiro-me à previsão de os reeducando serem separados ante o crime cometido, a idade e o sexo. Quanto a este, tem-se a observação, mas, relativamente aos demais fatores, a resposta é negativa. Cumpre ao Estado preservar a integridade física e moral do reeducando, o que, conforme estampado nos veículos de comunicação, não ocorre. O rol constante do artigo da
Lei de Execução Penal
é olvidado. Por isso mesmo, o Conselho Nacional de Justiça fez mutirão para verificar a situação dos custodiados. A toda evidência, a solução da problemática não está na redução da maioridade penal, mas na assunção pelo Estado dos deveres a ele atribuídos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
A redução da maioridade penal
Samuel Cassemiro Rodrigues
·
há 10 anos
Roberto Macedo, gostei do que falou...falou tudo...o Brasil não investe em educação, e os Políticos em vez de dar exemplos,são os primeiros a fazerem tudo ao contrário; e a cada dia, eles vão se tornando um genocidas.
Precisamos voltar os olhos à origem da quadra atual. De nada adianta reduzir a idade alusiva à responsabilidade penal e deixar mantida a situação de hoje, em que os jovens não têm oportunidade no mercado. Há desequilíbrio entre oferta de mão de obra e criação de empregos, não bastasse o consumismo desenfreado. Mais do que isso, a população carcerária carece de administração maior, na qual se procure assegurar direitos e garantias inerentes à dignidade do homem. A
Constituição Federal
fica em segundo plano no que contém regras direcionadas a preparar o reeducando para o regresso à convivência social. Refiro-me à previsão de os reeducando serem separados ante o crime cometido, a idade e o sexo. Quanto a este, tem-se a observação, mas, relativamente aos demais fatores, a resposta é negativa. Cumpre ao Estado preservar a integridade física e moral do reeducando, o que, conforme estampado nos veículos de comunicação, não ocorre. O rol constante do artigo da
Lei de Execução Penal
é olvidado. Por isso mesmo, o Conselho Nacional de Justiça fez mutirão para verificar a situação dos custodiados. A toda evidência, a solução da problemática não está na redução da maioridade penal, mas na assunção pelo Estado dos deveres a ele atribuídos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Samuel Cassemiro Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Contrarrazões ao recurso extraordinário
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 10 anos
Ficou muito boa sua peça!... Parabéns!
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Samuel
Carregando