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25 de Abril de 2024

A pedido de moradora, TJ-SP manda prefeitura recolher animais abandonados

Dever de fiscalização

há 6 anos

Quando o Estado se revela omisso ou inerte, o particular prejudicado pode ajuizar ação própria para resguardar direito individual. Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher pedido de uma moradora de Sorocaba e determinar que a prefeitura recolha animais de rua e os encaminhe a local adequado.

A administração disse que o recolhimento de animais só seria necessário se representassem risco à população. No entanto, para o relator da apelação, desembargador Carlos Eduardo Pachi, a Lei Municipal 8.354/2007 é clara ao determinar a atuação do órgão sanitário municipal (controle de zoonoses) nas tarefas de resgate, adoção, doação, reinserção e eutanásia de animais acidentados e abandonados em vias públicas.

“Nesse sentido, a determinação de primeiro grau que visa compelir a municipalidade de Sorocaba a cumprir seu dever de fiscalização e controle de animais de rua, se mostra alinhada com o entendimento desta Corte de Justiça, devendo prevalecer”, disse o relator.

A autora da ação também pedia indenização por danos morais, pois chegou a ser notificada para regularizar a situação de animais que moravam perto da casa dela. A mulher alegou que não é dona deles, pois apenas os alimentava para que não passassem fome. Segundo o relator, apesar de se tratar de “situação desagradável, não desejável”, o acontecimento não gera dever de indenizar.

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Décio Notarangeli e Rebouças de Carvalho. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0007171-60.2014.8.26.0602


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Que decisão louvável, tanto da autora, quanto do Tribunal!
Obrigada por divulgar no Jusbrasil! continuar lendo